INTRODUÇÃO:
- O principal motivo que leva Bobbio a republicar seu ensaio é que a interpretação sobre a divergência entre Gramsci e Marx apontada por ele (o que Gramsci chama de “sociedade civil” é um momento da superestrutura ideológico-político e não como para Marx que acreditar ser um momento da base real), tornou-se objeto de distorção pelo seu crítico Jacques Texier. (p. 7)
- A tese de Bobbio implicaria na ideia de que a originalidade filosófica de Gramsci devia ser buscada a partir dos pontos de ruptura com Marx. Bobbio foi acusado de ignorar o conceito de classe e não levar em conta a realidade histórica. (p. 7 e 8)
- Em um segundo artigo publicado por Texier, este afirmava que Bobbio teria posto em evidência uma diferença substancial entre Gramsci e Marx. Gramsci não seria continuador de Marx e Lênin e crítico de Croce, e sim, um discípulo de Croce e um crítico inconsciente de Marx. (p. 8)
- Iring Fetscher saiu em defesa de Bobbio: “O que Bobbio quis dizer é que há algo novo no pensamento de Gramsci, que não se encontra no pensamento de Marx nem no de Lênin; e, se há algo novo, há também necessariamente uma diferença [...]” (p. 12)
- Leonardo Paggi e Nicola Auciello são outros crítico do ensaio de Bobbio. Em sua defesa está Luigi Cortesi, que elogia Bobbio por sair dos padrões ortodoxos do Simpósio de Cagliari e trazer a única novidade científica daquele encontro, Salvatore Sechi, Romano Luperini e Robert Paris. (p. 13 e 14)
- Tanto os críticos quanto os defensores tiveram em comum a mesma convicção de que o resultado da análise de Bobbio consistia em retirar o pensamento de Gramsci da tradição genuína do Marxismo. Partindo da mesma convicção formularam juízo negativo (os que consideraram que a tese segundo a qual Gramsci não é um verdadeiro marxista é uma subestimação da importância e do significado histórico do seu pensamento) e juízo positivo (os que consideraram que a tese é uma avaliação desse mesmo pensamento e uma colocação mais exata do mesmo contexto histórico). (p. 15)
- O significado da análise de Bobbio seria o de ter sublinhado alguns pontos característicos do sistema teórico gramsciniano, no interior da tradição do pensamento marxista, que abarca bem mais coisas que estão dispostos a admitir tanto os marxistas ortodoxos quanto os heterodoxos. (p. 16)
- O autor cita Hugues Portelli como um dos estudiosos de Gramsci nesses últimos anos, que mais considerou seu ensaio. Para Portelli, a análise gramsciniana completa a de Marx e a de Lênin. Mais completa que a de Marx, pois através da análise dos intelectuais, fornece uma tradução concreta, com precisas implicações sociais para o nexo orgânico entre estrutura e superestrutura. Mais completa que a de Lênin, pois Gramsci tem e vista as sociedades ocidentais mais evoluídas e mais complexas que as orientais, nas quais Lênin operou. (p. 17)
- Bobbio complementa as posições de Valentino Gerratana sobre “sociedade civil” e Estado, confirmando que a sociedade civil nas reflexões gramscinianas, assume a categoria intermediária entre a base econômica e as instituições políticas, tanto em seu uso historiográfico quanto em seu uso político. (p. 17)
GRAMSCI E A CONCEPÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
1. Da sociedade ao Estado e do Estado à sociedade:
- Pensamento político moderno de Hobbes a Hegel: Estado é concebido como produto da razão, ou como sociedade racional, única na qual o homem poderá ter uma vida conforme à razão, à sua natureza. Nessa tendência encontram-se e misturam-se as teorias realistas que descrevem o Estado tal como é (Maquiavel) e jusnaturalistas (Kant, Hobbes, Rousseau), com modelos ideias de Estado e de como ele deveria ser para realizar seu próprio fim. As teorias jusnaturalistas descrevem um processo de racionalização do Estado, enquanto os realistas descrevem um processo de estatização da razão. (p. 19).
- Para Hegel, na Filosofia do Direito, a racionalização do Estado triunfa e não é mais proposta como um modelo ideal, mas sim como compreensão de um movimento histórico real. A racionalização do Estado não é mais um ideal e sim um evento da história. (p. 20)
- A racionalização do Estado ocorre através da dicotomia que contrapões que tem o Estado como modelo positivo e ideal à uma sociedade antiestatal relegada a momento negativo. Dentro desse modelo existem três variantes: 1) o Estado como negação radical, ou seja, eliminando e invertendo o estado de natureza (Hobbes e Rousseau); 2) o Estado como conservação e regulamentação (aperfeiçoamento) da sociedade natural, não mais como modelo, mas como realização verdadeira (Locke e Kant); 3) o Estado como conservação e superação da sociedade pré-estatal, ou seja, um momento novo (Hegel). (p. 20)
- Tanto o Estado de Hegel quanto o Estado de Locke e Kant contém uma sociedade civil, mas o Estado hegeliano contém e supera a sociedade civil transformando uma universalidade formal numa realidade orgânica, enquanto o Estado lockeano contém a sociedade civil para legitimar suas exigências e finalidades. (p. 21)
- A crença no desaparecimento do Estado tornou-se um traço das ideologias dominantes do século XIX, e fundamentos do sistema de Marx e Engels, que tinham o Estado como “violência concentrada e organizada da sociedade”. (p. 21)
- No modelo hegeliano, o Estado não é a eliminação, mas sim a conservação, prolongamento e estabilização do estado de natureza. (p. 21)
- Existe uma tríplice antítese à tradição jusnaturalista, ou seja, àquela que descreve o um processo de racionalização do Estado: 1) em contraste com o primeiro modelo, no Estado a força não é suprimida e sim perpetuada e a guerra de todos contra todos foi substituída pela guerra de uma parte contra outra (luta de classes, da qual o Estado é expressão e instrumento); 2) em contraste com o segundo modelo, a sociedade da qual o Estado e o supremo regulador não é uma sociedade natural, mas uma sociedade historicamente determinada, caracterizada por formas de produção e relações sociais, sendo o Estado o comitê da classe dominante, representando não a racionalidade, mas os interesses particulares; 3) em contraste com o terceiro modelo, o Estado não é mais a superação da sociedade civil, mas como reflexo dela. A sociedade civil aparece no Estado em todas as suas determinações concretas. (p. 22)
- Dessa tríplice antítese são extraídos os três elementos fundamentais da doutrina marxiana e engelsiana do Estado: 1) Estado como aparelho coercitivo; 2) Estado como instrumento de dominação de classe; 3) Estado subordinado à sociedade civil. (p. 22)
- Como aparelho coercitivo, particularista e subordinado, o Estado não é o momento último do movimento histórico, algo que não possa ser ulteriormente superado: o Estado é uma instituição transitória. O progresso não é mais orientado da sociedade para o Estado, mas do Estado para a sociedade. (p. 23)
- A teoria de Gramsci pertence a essa nova história, para qual o Estado não é um fim em si mesmo, mas um aparelho, um instrumento; representante de interesses particulares e não universais, subordinado à sociedade, instituição transitória. (p. 23)
- A primeira tarefa para investigar o pensamento gramsciniano é destacar e analisar seus traços originais afim de reconstruir as linhas de uma teoria que se apresenta fragmentária, dispersa, não sistemática e com oscilações terminológicas. (p. 24)
2. A sociedade civil em Hegel e em Marx:
Para reconstruir o pensamento político de Gramsci devemos partir do conceito de sociedade civil e não do de Estado, porque é no conceito de sociedade civil que Gramsci mais se afasta do emprego hegeliano, marxiano e engelsiano desse conceito. (p. 24)
- Marx na revisão crítica da filosofia do direito de Hegel, conclui que as relações jurídicas e as formas do Estado não podem ser compreendidas nem a partir de si mesmas nem da evolução geral do espírito humano, mas nas relações materiais de existência cujo conjunto é abarcado por Hegel sob o nome de sociedade civil, e a anatomia da sociedade civil deve ser buscada na economia política. (p. 25)
- Os intérpretes da filosofia de Hegel concentraram sua atenção na teoria do Estado e negligenciaram a análise da sociedade civil. Os estudiosos de Marx (muitos também hegelianos) assimilaram os métodos dialéticos de Marx mas não fizeram referência ao conceito hegeliano de sociedade civil. Gramsci é o primeiro escritor marxista que utiliza o conceito de sociedade civil. (p. 25 e 26)
- Bobbio cita alguns pontos sobre sociedade civil:
a) na tradição jusnaturalista a expressão sociedade civil, em vez de designar a sociedade pré-estatal, como irá ocorrer na tradição hegeliano-marxista, é sinônimo de sociedade política, ou seja, de Estado; (p. 26)
b) na tradição jusnaturalista os dois termos da antítese não são (como na hegeliano-marxista) sociedade civil/sociedade política, mas sim estado de natureza/estado civil. A ideia de um estágio pré-estatal da humanidade inspira-se não tato na antítese sociedade/Estado quanto na antítese natureza/civilização. Estado pré-estatal como a primeira forma de estado social. (p. 27)
c) inovação de Hegel com relação à tradição jusnaturalista é radical: chama a sociedade civil de sociedade pré-política, ou seja, a fase da sociedade humana que era chamada de sociedade natural.
d) A inovação terminológica de Hegel ocultou o verdadeiro significado que consiste na interpretação que a Filosofia do direito nos oferece da sociedade pré-estatal. A sociedade civil de Locke é o reino de uma ordem natural que precisa ser libertada das distorções impostas por más leis positivas. A sociedade civil de Hegel é o reino da dissolução, miséria e corrupção física e ética que tem de ser regulamentado, dominado e anulado na ordem superior do Estado. Nesse sentido, a sociedade civil de Hegel é um conceito pré-marxista. O conceito de sociedade civil de Hegel é mais amplo sob um aspecto e mais restrito sob outro do que o conceito de sociedade civil Marx-engelsiana. Mais amplo porque na sociedade civil, Hegel inclui a esfera das relações econômicas e a formação das classes, a administração da justiça e o ordenamento administrativo e corporativo, que são dois temas do direito público tradicional. Mais restrito porque no sistema tricotômico de Hegel, a sociedade civil constituiu um momento intermediário entre a família e o Estado e, portanto, não inclui todas as relações e instituições pré-estatais, inclusive a família. (p. 29 e 30)
e) A fixação do significado de sociedade civil como algo que se estende a toda vida social pré-estatal, como momento do desenvolvimento das relações econômicas, que precede e determina o momento político e, portanto, como um dos dois termos da antítese sociedade-Estado, ocorre em Marx. A antítese sociedade civil/Estado é uma das formas na qual se apresenta a antítese fundamental do sistema, ou seja, na estrutura e superestrutura. Em Crítica da economia política, Marx especifica que “a anatomia da sociedade civil deve ser buscada a economia política” A sociedade civil é o verdadeiro centro, o teatro de toda história. A sociedade civil compreende todo o conjunto das relações materiais entre os indivíduos, no interior de um determinado grau de desenvolvimento e, portanto, transcende o Estado e a nação. (p. 30 e 31)
3. A sociedade civil em Gramsci:
- A análise do conceito de sociedade civil desde os jusnaturalistas até Marx, terminou com a identificação de Marx entre sociedade civil e momento estrutural, e essa
identificação é o ponto de partida para a análise da sociedade civil em Gramsci. Em Gramsci a identificação da sociedade civil e sua colocação no sistema são inovadoras em relação a tradição marxista. A sociedade civil em Gramsci não pertence ao momento da estrutura, mas da superestrutura. (p. 32)
- Cita um texto importante dos Cadernos: “Podem ser fixados, por enquanto, dois planos superestruturais: o que pode ser chamado de sociedade civil, ou seja, o conjunto de organismos habitualmente ditos privados, e o da sociedade política ou Estado. E eles correspondem à função de hegemonia que o grupo dominante exerce em toda a sociedade. E à do domínio direto ou de comando, que se expressa no Estado e no governo jurídico.” (p. 32)
- Esse mesmo texto dá um exemplo histórico: na Idade Média, a sociedade civil é para Gramsci a Igreja, entendida como aparelho hegemônico do grupo dirigente que não tinha um aparelho próprio, organizado intelectual e culturalmente, mas sentia como esse aparelho bem estruturado a organização eclesiástica universal. (p. 33)
- Tanto em Marx quanto em Gramsci a sociedade civil e não mais o Estado (como em Hegel) representa o momento ativo e positivo do desenvolvimento histórico. Para o primeiro esse movimento positivo é estrutural, para o segundo, é superestrutural. (p. 33)
- Em Passato e presente, Gramsci fala da sociedade civil “como é entendida por Hegel e no sentido em que é frequentemente empregada nestas notas” e “no sentido de hegemonia política e cultural de um grupo social sobre toda a sociedade, como conteúdo ético do Estado”. Essa passagem esclarece dois pontos importantes: 1) o conceito Gramsciniano de sociedade civil pretende-se derivado do de Hegel; 2) o conceito hegelianode sociedade civil, tal como Gramsci o concebe, é um conceito superestrutural. (p. 34)
- Gramsci deriva sua tese da sociedade civil como parte da superestrutura a partir de Hegel, ao mesmo passo que Marx se vale da sociedade civil de Hegel, quando identifica a mesma com o conjunto das relações econômicas, ou seja, com o momento estrutural. A explicação para esse contraste, segundo Bobbio, deve ser buscada na própria Filosofia do direito de Hegel, onde a sociedade civil compreende não apenas a esfera das relações econômicas, mas suas formas de organização, espontâneas ou voluntárias, isto é, as corporações e sua primeira e rudimentar regulamentação no Estado de polícia. (p. 35)
- Para Bobbio é exata a anotação na qual Gramsci referindo-se a Hegel, fala da sociedade civil como “conteúdo ético do Estado”. (p. 35)
- Em suma: a sociedade civil que Gramsci tem em mente, quando se refere a Hegel, não é a do momento inicial, no qual explodem as contradições que o Estado irá dominar, mas a do momento final em que, através da organização e da regulamentação dos diversos interesses, são postas as bases para a passagem ao Estado. (p. 36)
4. O momento da sociedade civil na dupla relação estrutura/superestrutura e direção/ditadura:
- Segundo Bobbio, as diferenças fundamentais entre a concepção marxiana e a concepção gramsciana das relações entre estrutura e superestrutura são duas:
1) Dos dois momentos – estrutura e superestrutura – o primeiro (estrutura) é em Marx o momento primário e subordinante, enquanto o segundo (superestrutura) é o momento secundário e subordinado. Em Gramsci seria o inverso: o momento primário e subordinante é sempre o segundo (superestrutura). O momento ético-político, enquanto momento da liberdade entendida como consciência da necessidade, domina o momento econômico, através do reconhecimento que permite transformar as condições materiais em instrumentos de ação e, portanto, alcançar o objetivo desejado. (p. 36, 37, 38 e 39)
2) À antítese principal entre estrutura e superestrutura, Gramsci acrescenta uma antítese secundária, que se desenvolve na esfera da superestrutura, entre o momento da sociedade civil e o momento do Estado. Desses dois termos, o primeiro é sempre o momento positivo e o segundo o momento negativo. (p. 39)
5. Uso historiográfico e uso prático-político do conceito de sociedade civil:
- As duas inversões básicas de Gramsci com relação ao pensamento de Marx e Engels são: o privilégio concedido à superestrutura com relação à estrutura e o momento ideológico com relação ao institucional. (p. 41)
- Em comparação com a dicotomia simples de sociedade civil/Estado que se tornou esquema conceitual nas interpretações inspiradas em Marx, o esquema gramsciniano é mais complexo, pois utiliza duas dicotomias: estrutura/superestrutura e instituições/ideologias. Nesse esquema, a sociedade civil é o momento ativo (contraposto a passivo) da primeira dicotomia, e o momento positivo (contraposto a negativo) da segunda. (p. 41 e 42)
- É útil distinguir com clareza os dois diferentes usos de tais dicotomias: um historiográfico e o outro prático-político.
1) No uso historiográfico, a primeira dicotomia serve para indicar os elementos essenciais do processo histórico, a segunda, serve para distinguir fases de ascensão e fases de decadência, conforme predomine o momento positivo ou o momento negativo, ou seja, a primeira dicotomia serve para definir e delimitar um determinado bloco histórico, enquanto a segunda serve para distinguir um bloco histórico progressista e outro reacionário. (p. 42)
2) Para uso prático-político, o uso da primeira dicotomia está contra a pretensão de resolver o problema histórico com que se defronta a classe oprimida operando exclusivamente no terreno das relações econômicas e das forças antagônicas que elas liberam (os sindicatos), enquanto o uso da segunda é uma reflexão dos Cadernos, onde
a conquista estável do poder por parte das classes subalternas é sempre considerada em função da transformação a se realizar, em primeira instância, na sociedade civil. (p. 43)
6. Direção política e direção cultural:
- “Partido” e “hegemonia” são dois elementos da sociedade civil, seja enquanto essa se opõe como momento superestrutural à estrutura, seja como momento positivo da superestrutura, ao seu momento negativo, o Estado-força. São os temas fundamentais dos Cadernos e de comparação entre Gramsci e Lênin. Mas Lênin não falava tanto em hegemonia, preferia os termos “direção” e “dirigente”. (p. 44 e 45)
- Do ponto de vista conceitual, o termo “hegemonia” nos escritos de 1926 é empregado no sentido de “direção política”. Já nos Cadernos, ele adquire também o significado de “direção cultural”. Nessa modificação que reside a novidade do pensamento gramsciniano: o segundo significado não exclui o primeiro, mas inclui e o completa. (p. 46)
- Para Gramsci o momento da força é instrumental e subordinado ao momento da hegemonia e para Lênin ditadura e hegemonia procedem ao mesmo passo. Para Gramsci a conquista da hegemonia precede a conquista do poder e para Lênin a conquista da hegemonia acompanha e mesmo sucede a conquista do poder. (p. 47)
- Com isso, é mais uma vez reconhecido o posto central que o momento da sociedade civil assume no sistema gramsciano. (p. 48)
7. Sociedade civil e fim do Estado:
- O fim do Estado é tese constante de Lênin durante a revolução e um ideal limite do marxismo ortodoxo. Nos Cadernos, quando o novo Estado já estava solidamente constituído, o fim do Estado é concebido como uma reabsorção da sociedade política na sociedade civil, a sociedade sem Estado resulta assim da ampliação da sociedade civil e portanto, da hegemonia, até eliminar todo o espaço ocupado pela sociedade política. (p. 49 e 50)
- Na teoria de Marx e Engels, o movimento que leva ao fim do Estado é fundamentalmente estrutural (superação dos antagonismos de classe até chegar à sua supressão), enquanto em Gramsci é principalmente superestrutural (ampliação da sociedade civil). (p. 50)
RÉPLICA
- Bobbio agradece aos seus críticos, principalmente à Texier. Diz que seu texto não era um texto polêmico e sim analítico. (p. 55)
- Bobbio diz que não colocou o pensamento de Gramsci fora da tradição Marxista, pois para a análise do pensamento de Gramsci, parte da consideração e da análise da estrutura e da superestrutura, chaves do sistema marxista. (p. 56 e 57)
- Acolhe a crítica de Gruppi e Gerratana de ter enrijecido o pensamento de Gramsci. (p. 59)
NOTA SOBRE A DIALÉTICA EM GRAMSCI
- Gramsci é um autor marxista. Então como se vê a dialética marxista em Gramsci? Bobbio não vê abordagem do termo “dialética” em Gramsci com a atenção e importância que o conceito requer. O autor não pretende na nota responder todas as questões mas apenas encaminhar uma pesquisa. (p. 61 e 62)
- A nota é uma coletânea de passagens sobre a dialética, extraída dos Cadernos, organizada em torno de três problemas: 1) que importância Gramsci atribui ao conceito de dialética; 2) quais os diversos significados que o termo assume no discurso gramsciniano; 3) que função o conceito de dialética desempenha na parte destrutiva e construtiva de seu pensamento. (p. 62)
- Gramsci atribui à dialética uma importância fundamental. Para ele, ela é um novo modo de pensar, uma nova filosofia e por isso mesmo, uma nova técnica. A ligação entre a dialética e a revolução filosófica está na tese de Marx e Engels, segundo a qual, o método dialético havia sido o lado revolucionário de Hegel, assinalando uma viravolta na história da filosofia. (p. 62)
- Para Gramsci, Bukhárin em sua apresentação sobre materialismo histórico onde teria distinguido a filosofia da doutrina da história e da política, teria subestimado a importância da dialética, transformando-a numa subespécie da lógica formal quando ela é, na verdade, uma nova lógica, uma nova teoria do conhecimento. A dialética não pode ser separada, como a teoria do método, da aplicação do método aos problemas da interpretação histórica, econômica e política. (p. 63)
- Quanto aos “termos”, há dois significados fundamentais: o de “ação recíproca” e o de “processo por tese, antítese e síntese”. O primeiro significado aparece quando o adjetivo “dialético” vem unido a “relação”, “conexão” e, talvez, “unidade”. O segundo, aparece quando o adjetivo “dialético” vem unido a “movimento”, “processo” e “desenvolvimento”. (p. 65)
- Não falta em Gramsci a referência do termo “dialética” ao princípio ou lei da passagem da quantidade à qualidade. (p. 69)
- A função do conceito de dialética no pensamento gramsciano é centralíssima, ligando-se quase exclusivamente ao significado genuíno hegeliano-marxista da dialética, e serve a Gramsci para caracterizar o marxismo como filosofia nova e travar uma batalha em duas fretes:: contra o idealismo hegeliano e contra o materialismo vulgar. (p. 69)
- Diante de Bukhárin e Croce, Gramsci renova as críticas que Marx e Engels tinham dirigido, respectivamente , ao materialismo mecanicista e à filosofia de Hegel. (p. 70)
- O vício fundamental da filosofia de Croce é de ser uma filosofia especulativa. A dialética de Croce seria uma dialética conceitual, ou seja, uma dialética das ideias, não das coisas. E o erro de Bukhárin é negligenciar a dialética. (p. 71 e 72)
- Gramsci critica Croce por ser um ideólogo da restauração, ou um liberal conservador. (p. 73)
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